“Neste artigo você aprendera tudo o que precisa saber para entender a ação de revisional de alimentos, fique atento até o final”
Primeiro vamos aos motivos pelos quais podemos pedir o aumento ou a redução das verbas da pensão.
Tanto para o aumento quanto para a redução devemos levar em consideração dois fatores que norteiam as ações de alimentos, que são a possibilidade do alimentante e a necessidade do filho.
Razões mais comuns para o aumento da pensão:
- Criança que passa a frequentar a escola;
- Ingresso em curso técnico ou superior;
- Problemas de saúde com tratamento não custeado pelo Estado;
- Aumento do custo com as despesas da criança/adolescente;
- Demais casos que demonstrem a insuficiência do valor.
Razões mais comuns para a redução do valor da pensão:
- Nascimento de um novo filho;
- Desemprego ou problemas financeiros;
- Constituição de nova família;
- Mudança para emprego de menor remuneração;
- Doença grave.
Como chegamos ao valor adequado da pensão?
Este é um dos pontos mais importantes da ação revisional, pois é aqui que encontramos o núcleo desta ação. Aqui precisamos analisar e confrontar a possibilidade X necessidade para então chegarmos a proporcionalidade adequada a ser paga.
Mas o porquê de analisarmos estes parâmetros? A resposta é simples, a lei e clara ao dizer que os filhos têm o direito de receber alimentos (pensão alimentícia) porém também protege o alimentante, pois, este não pode por conta do pagamento da pensão ter uma vida indigna.
Portanto, com a utilização destas balizas conseguimos chegar em um valor justo a todos os envolvidos nesta ação.
Até quando os alimentos são devidos?
Esta sem sombra de dúvidas é uma questão muito recorrente a todos, a obrigação alimentar com o dever do sustento encerra-se com o advento da maioridade.
Porém, fique muito atento, este encerramento não é automático, devendo o devedor ingressar na justiça para pleitear o encerramento do dever de pagar a pensão.
Porém, existe a possibilidade de os alimentos serem prolongados até a conclusão dos estudos superiores ou profissionalizantes (não incluso a pós-graduação), desde que haja idade e duração razoável.
Sobre quais verbas salariais devem incidir o desconto dos alimentos quando feitos em folha de pagamento?
Os alimentos (provisórios e definitivos) devem ser fixados em porcentagem dos rendimentos líquidos (salário total menos IR e INSS), inclusive sobre os 13º salários, férias, horas extras, adicionais, verbas rescisórias, exceto FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e verbas indenizatórias eventuais, devidos a partir da citação, para o cumprimento dos alimentos provisórios.
O ideal é que já se defina um porcentual em salários mínimos, para a eventualidade de desemprego do (a) alimentante ou em caso de trabalho autônomo.
Como são feitas as provas na ação de revisional de alimentos?
As provas devem formar um robusto conjunto, para ser fácil demonstrar ao juiz que houve uma alteração nas condições do filho ou do alimentante, estas provas podem ser feitas por documentos que comprovem tal majoração.
Exemplos de documentos a serem juntados no processo, mensalidade escolar com aumento, plano de saúde com aumento ou então CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) que demonstre a troca de emprego com uma remuneração menor, certidão de nascimento de um novo filho. Entre outros documentos que demonstrem a mudança nas condições financeiras.
É possível pedir uma liminar para o aumento ou diminuição imediatas do valor da pensão?
Sim, é possível, porém as provas devem deixar muito claro a alteração dos gastos ou dos recebidos para o pagamento da pensão, portanto a juntada de documentos no processo deve ser muito esclarecedora ao juiz, para que este não fique com dúvidas.
Dr. Matheus Grillo Pasquino OAB/SP 474.815 – Responsável pela área cível.