O trabalhador aciona o empregador quando tem seus direitos violados e quando já ocorreu tentativa amigável de corrigir a situação, porém não houve interesse do empregador.
Esclarecendo ainda que existe duas formas de seguir com a reclamação trabalhista, trabalhador trabalhando ou após a dispensa pelo empregador, lembrando a partir da data de rescisão o mesmo terá 02 (dois) anos para buscar seus direitos na justiça do trabalho.
Caso o trabalhador decida por entrar com reclamação trabalhista, o processo seguirá na mesma cidade/estado aonde localize-se o empregador, após o advogado peticionar o processo será distribuído para uma das Varas do Trabalho, que será responsável por notificar o empregador para que o mesmo apresente a defesa.
Ressalto que após o Juiz receber a contestação por parte do empregador, será marcado audiência para que as partes produzam provas, testemunhas que possam conhecer os fatos, geralmente neste momento há oportunidades para que as partes realizem a conciliação, caso isto não ocorra o processo seguirá para julgamento do juiz.
Principais motivos geradores de Reclamação Trabalhista!
- Acidente de Trabalho;
- Adicional de Insalubridade;
- Adicional de Periculosidade;
- Adicional noturno;
- Assédio Moral;
- Assédio Sexual;
- Ausência de FGTS;
- Auxilio por incapacidade permanente – Antiga aposentadoria por invalidez;
- Auxílio por incapacidade temporária – Antigo auxílio doença;
- Cipeiro;
- Comissão de vendas;
- Dano Material.
- Descumprimento de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
- Dispensa discriminatória;
- Equiparação Salarial;
- Estabilidade de Pré-aposentadoria;
- Estabilidade em geral;
- Expertise em regras legais para a categoria de Teleoperador, Bancário, Motoboy, Vigia, Auxiliar de Limpeza, profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e outros)
- Férias;
- FGTS recolhido a menor;
- Gestante;
- Hora extra não remuneradas;
- Jornada de Trabalho;
- Justa Causa;
- Médicas em férias e 13º salário;
- Metas abusivas;
- Multa por atraso no pagamento;
- PLR – Participação no Lucros e Resultados;
- Reintegração;
- Remuneração;
- Rescisão Indireta;
- Reversão de Demissão;
- Teletrabalho;
- Verbas Rescisórias em dispensa;
- Vínculo Empregatício.
- Entre outros
Quais os principais procedimentos de uma Reclamação Trabalhista?
A reclamação trabalhista segue uma sequência de atos até que ocorra a decisão final do Magistrado, sendo estes atos necessários para que se levantem provas e que tanto a empresa como o empregado, tenham o direito a contestar a ação.
Conciliação: Momento em que o juiz propõe a conciliação para ambas as partes, entre a empresa e o ex-funcionário, apresentando valores e prazos para pagamento. Caso não seja aceito, parte-se para a audiência de instrução.
Instrução: Audiência para que ambas as partes tenham o direito de levar três testemunhas e solicitar pericia caso seja o caso. Ao fim dos depoimentos o juiz volta a propor a conciliação entre as partes e se não houver acordo a ação trabalhista será julgada.
Julgamento: Não ocorrendo acordo nas etapas anteriores o juiz determina um prazo para proferir a sentença e a decisão.
Perguntas que são realizadas de forma recorrente pelo trabalhador:
Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não existe um tempo determinado para o judiciário finalizar analisar uma demanda trabalhista, com o avanço da tecnologia o processo está muito rápido.
Sou obrigado a aceitar o acordo proposto pelo juiz?
Não há obrigação em aceitar o acordo em nenhuma fase processual, porém o aceite do acordo acaba sendo mais vantajoso para o trabalhador, tendo em vista que recebe de forma mais rápida.
O empregador pode negar fornecer carta de referência, porque entrei com processo?
O empregador não pode recusar-se a fornecer carta de referência, nem fazer qualquer menção do processo trabalhista, geralmente já pedimos a carta de referência no processo para evitar qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador.
Como funciona a liberação das guias para saque do FGTS?
Geralmente, pedimos na finalização do processo ou no acordo realizado em audiência, liberação de todas as guias, bem como o seguro desemprego.
Dra. Andréa Grillo Pasquino OAB/SP 474.660