O trabalhador aciona o empregador quando tem seus direitos violados e quando já ocorreu tentativa amigável de corrigir a situação, porém não houve interesse do empregador.
Esclarecendo ainda que existe duas formas de seguir com a reclamação trabalhista, trabalhador trabalhando ou após a dispensa pelo empregador, lembrando a partir da data de rescisão o mesmo terá 02 (dois) anos para buscar seus direitos na justiça do trabalho.
Caso o trabalhador decida por entrar com reclamação trabalhista, o processo seguirá na mesma cidade/estado aonde localize-se o empregador, após o advogado peticionar o processo será distribuído para uma das Varas do Trabalho, que será responsável por notificar o empregador para que o mesmo apresente a defesa.
Ressalto que após o Juiz receber a contestação por parte do empregador, será marcado audiência para que as partes produzam provas, testemunhas que possam conhecer os fatos, geralmente neste momento há oportunidades para que as partes realizem a conciliação, caso isto não ocorra o processo seguirá para julgamento do juiz.
Principais motivos geradores de Reclamação Trabalhista!
- Acidente de Trabalho;
 - Adicional de Insalubridade;
 - Adicional de Periculosidade;
 - Adicional noturno;
 - Assédio Moral;
 - Assédio Sexual;
 - Ausência de FGTS;
 - Auxilio por incapacidade permanente – Antiga aposentadoria por invalidez;
 - Auxílio por incapacidade temporária – Antigo auxílio doença;
 - Cipeiro;
 - Comissão de vendas;
 - Dano Material.
 - Descumprimento de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
 - Dispensa discriminatória;
 - Equiparação Salarial;
 - Estabilidade de Pré-aposentadoria;
 - Estabilidade em geral;
 - Expertise em regras legais para a categoria de Teleoperador, Bancário, Motoboy, Vigia, Auxiliar de Limpeza, profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e outros)
 - Férias;
 - FGTS recolhido a menor;
 - Gestante;
 - Hora extra não remuneradas;
 - Jornada de Trabalho;
 - Justa Causa;
 - Médicas em férias e 13º salário;
 - Metas abusivas;
 - Multa por atraso no pagamento;
 - PLR – Participação no Lucros e Resultados;
 - Reintegração;
 - Remuneração;
 - Rescisão Indireta;
 - Reversão de Demissão;
 - Teletrabalho;
 - Verbas Rescisórias em dispensa;
 - Vínculo Empregatício.
 - Entre outros
 
Quais os principais procedimentos de uma Reclamação Trabalhista?
A reclamação trabalhista segue uma sequência de atos até que ocorra a decisão final do Magistrado, sendo estes atos necessários para que se levantem provas e que tanto a empresa como o empregado, tenham o direito a contestar a ação.
Conciliação: Momento em que o juiz propõe a conciliação para ambas as partes, entre a empresa e o ex-funcionário, apresentando valores e prazos para pagamento. Caso não seja aceito, parte-se para a audiência de instrução.
Instrução: Audiência para que ambas as partes tenham o direito de levar três testemunhas e solicitar pericia caso seja o caso. Ao fim dos depoimentos o juiz volta a propor a conciliação entre as partes e se não houver acordo a ação trabalhista será julgada.
Julgamento: Não ocorrendo acordo nas etapas anteriores o juiz determina um prazo para proferir a sentença e a decisão.
Perguntas que são realizadas de forma recorrente pelo trabalhador:

Quanto tempo demora um processo trabalhista?
Não existe um tempo determinado para o judiciário finalizar analisar uma demanda trabalhista, com o avanço da tecnologia o processo está muito rápido.
Sou obrigado a aceitar o acordo proposto pelo juiz?
Não há obrigação em aceitar o acordo em nenhuma fase processual, porém o aceite do acordo acaba sendo mais vantajoso para o trabalhador, tendo em vista que recebe de forma mais rápida.
O empregador pode negar fornecer carta de referência, porque entrei com processo?
O empregador não pode recusar-se a fornecer carta de referência, nem fazer qualquer menção do processo trabalhista, geralmente já pedimos a carta de referência no processo para evitar qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador.
Como funciona a liberação das guias para saque do FGTS?
Geralmente, pedimos na finalização do processo ou no acordo realizado em audiência, liberação de todas as guias, bem como o seguro desemprego.
Dra. Andréa Grillo Pasquino OAB/SP 474.660

