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Agora preste atenção! É doloroso quando os empregadores violam os direitos dos empregados, ou os despedem sem uma boa razão, busque o apoio de um advogado trabalhista.

O trabalhador aciona o empregador quando tem seus direitos violados e quando já ocorreu tentativa amigável de corrigir a situação, porém não houve interesse do empregador.

Esclarecendo ainda que existe duas formas de seguir com a reclamação trabalhista, trabalhador trabalhando ou após a dispensa pelo empregador, lembrando a partir da data de rescisão o mesmo terá 02 (dois) anos para buscar seus direitos na justiça do trabalho.

Caso o trabalhador decida por entrar com reclamação trabalhista, o processo seguirá na mesma cidade/estado aonde localize-se o empregador, após o advogado peticionar o processo será distribuído para uma das Varas do Trabalho, que será responsável por notificar o empregador para que o mesmo apresente a defesa.

Ressalto que após o Juiz receber a contestação por parte do empregador, será marcado audiência para que as partes produzam provas, testemunhas que possam conhecer os fatos, geralmente neste momento há oportunidades para que as partes realizem a conciliação, caso isto não ocorra o processo seguirá para julgamento do juiz.

Principais motivos geradores de Reclamação Trabalhista!

  1. Acidente de Trabalho;
  2. Adicional de Insalubridade;
  3. Adicional de Periculosidade;
  4. Adicional noturno;
  5. Assédio Moral;
  6. Assédio Sexual;
  7. Ausência de FGTS;
  8. Auxilio por incapacidade permanente – Antiga aposentadoria por invalidez;
  9. Auxílio por incapacidade temporária – Antigo auxílio doença;
  10. Cipeiro;
  11. Comissão de vendas;
  12. Dano Material.
  13. Descumprimento de Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
  14. Dispensa discriminatória;
  15. Equiparação Salarial;
  16. Estabilidade de Pré-aposentadoria;
  17. Estabilidade em geral;
  18. Expertise em regras legais para a categoria de Teleoperador, Bancário, Motoboy, Vigia, Auxiliar de Limpeza, profissionais da área de saúde (médicos, enfermeiras, técnicos de enfermagem, farmacêuticos e outros)
  19. Férias;
  20. FGTS recolhido a menor;
  21. Gestante;
  22. Hora extra não remuneradas;
  23. Jornada de Trabalho;
  24. Justa Causa;
  25. Médicas em férias e 13º salário;
  26. Metas abusivas;
  27. Multa por atraso no pagamento;
  28. PLR – Participação no Lucros e Resultados;
  29. Reintegração;
  30. Remuneração;
  31. Rescisão Indireta;
  32. Reversão de Demissão;
  33. Teletrabalho;
  34. Verbas Rescisórias em dispensa;
  35. Vínculo Empregatício.
  36. Entre outros

Quais os principais procedimentos de uma Reclamação Trabalhista?

A reclamação trabalhista segue uma sequência de atos até que ocorra a decisão final do Magistrado, sendo estes atos necessários para que se levantem provas e que tanto a empresa como o empregado, tenham o direito a contestar a ação.

Conciliação: Momento em que o juiz propõe a conciliação para ambas as partes, entre a empresa e o ex-funcionário, apresentando valores e prazos para pagamento. Caso não seja aceito, parte-se para a audiência de instrução. 

Instrução: Audiência para que ambas as partes tenham o direito de levar três testemunhas e solicitar pericia caso seja o caso. Ao fim dos depoimentos o juiz volta a propor a conciliação entre as partes e se não houver acordo a ação trabalhista será julgada. 

Julgamento: Não ocorrendo acordo nas etapas anteriores o juiz determina um prazo para proferir a sentença e a decisão. 

Perguntas que são realizadas de forma recorrente pelo trabalhador:

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Quanto tempo demora um processo trabalhista?

Não existe um tempo determinado para o judiciário finalizar analisar uma demanda trabalhista, com o avanço da tecnologia o processo está muito rápido.

Sou obrigado a aceitar o acordo proposto pelo juiz?

Não há obrigação em aceitar o acordo em nenhuma fase processual, porém o aceite do acordo acaba sendo mais vantajoso para o trabalhador, tendo em vista que recebe de forma mais rápida.

O empregador pode negar fornecer carta de referência, porque entrei com processo?

O empregador não pode recusar-se a fornecer carta de referência, nem fazer qualquer menção do processo trabalhista, geralmente já pedimos a carta de referência no processo para evitar qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador.

Como funciona a liberação das guias para saque do FGTS?

Geralmente, pedimos na finalização do processo ou no acordo realizado em audiência, liberação de todas as guias, bem como o seguro desemprego.

Dra. Andréa Grillo Pasquino OAB/SP 474.660

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