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R.M.C – A DÍVIDA SEM FIM!

O QUE É R.M.C?

Antes de tudo devemos entender o que é R.M.C ou reserva de margem consignável, esta é uma modalidade de pagamento de cartão de crédito para trabalhadores estatutários, celetistas, aposentados e pensionistas.

Na sua concepção, o R.MC (reserva de margem consignável) não se confunde com um empréstimo pessoal ou consignado, mas sim com uma forma de pagamento de um cartão de crédito, porém, na prática, os bancos utilizam da previsão legal para mascarar um empréstimo infinito.

COMO OS BANCOS OPERACIONALIZAM O R.M.C?

Nossa legislação criou uma reserva de 5% do salário para a utilização do R.M.C (reserva de margem consignável), que deveria ser utilizada para o pagamento da fatura de um cartão de crédito, assim como explicamos acima.

Porém, muitas pessoas que vão atrás de um empréstimo consignado e já utilizaram sua margem de 35%, não conseguem um novo empréstimo, então os bancos oferecem o saque do valor desejado através do cartão de crédito R.M.C (reserva de margem consignável).

Agora que surge o grande problema para o consumidor, pois após efetuado o saque do valor desejado ou então pelo cartão, o banco sempre cobrara os 5% que a legislação limitou ao cartão de crédito R.M.C (reserva de margem consignável), explicando melhor o consumidor sempre pagará o mínimo da fatura deste cartão e todo mês está dívida retornara ao valor originário pela incidência dos juros, portanto, o consumidor nunca pagará esta dívida do cartão R.M.C (reserva de margem consignável).

Portanto, explicando de uma forma resumida, o cliente somente paga os juros e não amortiza a dívida contraída, transformando a dívida em infinita.

DA ABUSIVIDADE DO R.M.C

Muitos juristas, advogados e juízes consideram o R.MC (reserva de margem consignável)uma prática abusiva, pois, as pessoas querem contratar um empréstimo e acabam saindo com um produto impagável.

Por este motivo, muitas ações estão sendo abertas com a finalidade de converter o R.M.C (reserva de margem consignável) em um empréstimo, apurando o valor pago pelo consumidor ao longo do tempo para abater da dívida original.

Caso o consumidor tenha pago um valor maior, ele terá valor a ser restituído pela instituição financeira, para não ser caracterizado enriquecimento ilícito do banco.

REQUISITOS QUE DEMONSTRAM A NULIDADE DO R.M.C. (NÃO SÃO CUMULATIVOS)

I – Não receber o cartão de crédito R.M.C.

II – Não ter realizado nenhuma compra com o cartão de crédito R.M.C (reserva de margem consignável), ou, somente realizou o saque do empréstimo. (Muitas vezes o saque cai direto na conta do consumidor)

III – Não assinou o contrato específico para o cartão de crédito R.M.C.

FRAUDE NO CARTÃO R.M.C.

É muito comum que a modalidade de cartão de crédito R.M.C (reserva de margem consignável), tenha um alto nível de fraudes, pois geralmente o valor descontado diretamente da folha de pagamento é muito baixo, é muitas vezes este valor passa despercebido pelas vítimas.

PROBLEMAS MAIS COMUNS COM O R.M.C.

I – Vítimas de fraude – não contratou e nunca recebeu o cartão;

II – Vítimas de fraude – não contratou, recebeu o cartão e utilizou;

III – Pensou ter contratado um empréstimo consignado e nunca recebeu o cartão;

IV – Pensou ter contratado um empréstimo consignado, recebeu o cartão e utilizou.

SOLUÇÕES PARA O PROBLEMA R.M.C

I – Vítimas de fraude – buscar a nulidade do contrato, e pedir a restituição em dobro do valor pago.

II – O cliente que foi enganado – Buscar a conversão do cartão R.M.C (reserva de margem consignável) em empréstimo consignado.

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