As horas extras são um dos assuntos mais recorrentes na Justiça do Trabalho. Em 2021, foram registrados 350.205 processos sobre horas extras ou adicional de horas extras, o que representa 13,7% do total de casos novos.
As horas extras são aquelas que o trabalhador realiza além da sua jornada normal de trabalho, que pode ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme a Constituição Federal. As horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal, salvo se houver um acordo ou convenção coletiva que estipule um percentual maior.
As horas extras podem ser realizadas por necessidade do empregador ou por vontade do empregado, desde que haja autorização prévia e expressa do empregador. O empregado não pode se recusar a fazer horas extras sem justa causa, sob pena de sofrer sanções disciplinares.
O limite máximo de horas extras permitido por lei é de 2 horas diárias, salvo em casos excepcionais previstos em lei ou em acordo coletivo. Alguns desses casos são:
– Força maior: quando ocorre um evento imprevisível e inevitável que afeta a atividade da empresa, como um incêndio, uma enchente ou uma greve geral.
– Serviços inadiáveis: quando há uma urgência na prestação de serviços que não podem ser adiados sem prejuízo para a empresa ou para o público, como uma cirurgia de emergência, um conserto de máquina ou uma entrega urgente.
– Prorrogação do horário normal por motivo de segurança: quando há uma situação de risco para a segurança dos trabalhadores ou da empresa que exige a permanência dos empregados no local de trabalho, como uma ameaça de assalto, uma invasão ou uma rebelião.
O empregado que realiza horas extras tem direito a um intervalo de no mínimo 15 minutos antes do início da jornada extraordinária.
Para calcular o valor das horas extras, é preciso saber o valor da hora normal do empregado, que pode ser obtido dividindo o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês. Por exemplo, se o empregado recebe R$ 2.000,00 por mês e trabalha 220 horas no mês, o valor da hora normal é de R$ 9,09.
Para calcular o valor da hora extra com acréscimo de 50%, basta multiplicar o valor da hora normal por 1,5. No exemplo anterior, o valor da hora extra seria de R$ 13,64.
Para calcular o valor total das horas extras realizadas no mês, basta multiplicar o valor da hora extra pelo número de horas extras trabalhadas. Por exemplo, se o empregado realizou 20 horas extras no mês, o valor total seria de R$ 272,80.
As horas extras devem ser pagas junto com o salário do mês em que foram realizadas, ou compensadas com folgas ou redução da jornada em outro dia, conforme acordo entre as partes. O empregado tem direito a receber os reflexos das horas extras sobre as demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.
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