“Neste artigo você terá as informações necessárias para saber qual a melhor maneira de se divorciar no seu caso em especifico, é bom ressaltar que em todas as modalidades de divórcio e indispensável a presença de um advogado”
Divorcio extrajudicial.
Sem sombra de dúvidas esta é a melhor forma e a mais rápida de divórcio, pois nesta modalidade não dependemos do poder judiciário, mas apenas do cartório e do advogado, mas infelizmente está não é uma forma de divórcio que se aplica a todos.
Para poder se divorciar pelo meio extrajudicial é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos, entre eles:
- Não ter filhos menores de 18 anos;
- Não ter filhos incapazes;
- A mulher não pode estar gravida;
- Consensualidade entre os cônjuges
No divorcio extrajudicial, será feita a partilha dos bens caso houver, a regulamentação de pensão entre os cônjuges caso estes decidam por oferecer pensão e ainda será feita disposição sobre o nome dos cônjuges que poderá voltar ao nome de solteiro.
Documentos necessários para o divórcio extrajudicial.
- Certidão de casamento (atualizada com o prazo máximo de 90 dias)
- Documento de identidade;
- CPF;
- Informações sobre endereço e profissão dos cônjuges;
- Escritura do pacto antenupcial, se houver;
- Documentação necessária a comprovação da titularidade dos bens
É importante ressaltar que o divórcio extrajudicial poderá ser feito em qualquer cartório de notas, independentemente do local da residência dos cônjuges ou do cartório em que foi realizado o casamento.
Divorcio consensual judicial.
Esta modalidade de divórcio contempla as pessoas que por algum motivo não se enquadraram no divorcio extrajudicial, e por este motivo deveram realizar o processo na via judicial.
Apesar de ser realizado nas vias judiciais aqui encontramos também casais que decidiram se divorciar de forma consensual, mas por exemplo tem filhos menores ou incapazes.
Nesta modalidade de divórcio já é possível determinar a guarda, pensão dos filhos reduzindo a possibilidade de um eventual processo futuro.
Neste processo também podemos dispor sobre os bens do casal para que seja feita a devida partilha e também pode ser alterado o nome de casado para o de solteiro.
Divórcio litigioso.
Aqui sem sombra de dúvidas chegamos ao caso de divórcio mais trabalhoso e difícil, pois aqui as partes não estão em consentimento sobre o fim do casamento, mesmo o casal não tendo filhos, quando há a discordância no termino do relacionamento o caminho a ser adotado e este.
Neste processo mesmo que uma das partes não queira o divórcio o juiz “assinara” no lugar do cônjuge que não quer conceder o divórcio seja pelo motivo que for.
Nesta modalidade de divórcio assim como as outras também pode ser discutido, guarda e pensão dos filhos, assim como voltar a usa o nome de solteiro. Também é feita a partilha dos bens do casal caso haja.
Sem sombra de dúvidas aqui encontramos o processo mais caro e demorado entre os demais, por isso é sempre bom tentar evitar ao máximo esta modalidade, porem caso não encontre outras opções esta é uma modalidade que funciona.
Entre em contato para mais informações!!!
Dr. Matheus Grillo Pasquino OAB/SP 474.815