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Aviso prévio: o que é e como funciona.

O aviso prévio é um direito e um dever tanto do empregado quanto do empregador quando há o término do contrato de trabalho por tempo indeterminado sem justa causa. Ele consiste em um comunicado antecipado de que uma das partes deseja encerrar o vínculo empregatício, dando tempo para que a outra parte se prepare para essa mudança.

O objetivo do aviso prévio é proteger os interesses de ambos os lados, garantindo renda, tempo e indenização ao trabalhador e possibilitando que a empresa se organize para substituir o funcionário ou redistribuir suas tarefas.

O aviso prévio está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal, e possui regras específicas de acordo com o tipo de demissão e a modalidade de aviso escolhida.

Tipos de aviso prévio:

Existem dois tipos de aviso prévio: trabalhado e indenizado. O aviso prévio trabalhado ocorre quando o empregado ou o empregador comunica a intenção de rescindir o contrato e o funcionário continua trabalhando normalmente durante o período do aviso. Já o aviso prévio indenizado ocorre quando o empregado ou o empregador comunica a intenção de rescindir o contrato e dispensa o funcionário de cumprir o período do aviso, pagando-lhe uma indenização equivalente ao seu salário².

O aviso prévio pode ser dado tanto pelo empregador quanto pelo empregado. No caso do empregador, ele deve pagar ao funcionário o valor correspondente ao período do aviso, seja trabalhado ou indenizado. No caso do empregado, ele deve cumprir o período do aviso, salvo se for dispensado pelo empregador ou se comprovar que conseguiu um novo emprego.

Duração do aviso prévio

A duração mínima do aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano de serviço na mesma empresa. A partir de um ano, são acrescidos três dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Por exemplo, quem tem dois anos de serviço tem direito a 33 dias de aviso; quem tem cinco anos, a 45 dias; quem tem 20 anos ou mais, a 90 dias.

No caso do aviso prévio trabalhado, o funcionário tem direito a reduzir duas horas da sua jornada diária ou a faltar nos últimos sete dias do aviso, sem prejuízo do salário. Essa redução visa facilitar a busca por um novo emprego. Se a empresa não conceder essa redução, deve emitir um novo aviso prévio.

No caso do aviso prévio indenizado, o funcionário recebe o valor correspondente ao seu último salário integral, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais. Além disso, ele tem direito às verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 40% da multa do FGTS.

O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias após a comunicação da demissão, seja no caso de aviso trabalhado ou indenizado.

Consequências do não cumprimento do aviso prévio.

O não cumprimento do aviso prévio pode gerar consequências negativas para o empregador ou para o empregado. No caso do empregador, ele pode ser obrigado a pagar uma multa equivalente ao salário do funcionário se não comunicar a demissão com antecedência ou se não pagar as verbas rescisórias no prazo estabelecido. Além disso, ele pode ser acionado judicialmente pelo trabalhador por danos morais ou materiais.

No caso do empregado, ele pode perder o direito a algumas verbas rescisórias se não cumprir o aviso prévio dado pelo empregador ou se não comunicar a sua demissão com antecedência. Além disso, ele pode ter que indenizar a empresa pelo valor correspondente ao período do aviso que deixou de cumprir.

As consequências do não cumprimento do aviso prévio pelo empregado dependem da modalidade de aviso escolhida pelo empregador. Se for o aviso prévio trabalhado, o empregado terá que pagar à empresa o valor do salário proporcional aos dias que faltou, limitado ao valor devido na rescisão. Se for o aviso prévio indenizado, o empregado terá que pagar à empresa o valor integral do aviso, descontado das verbas rescisórias.

O empregado que não cumprir o aviso prévio também perde o direito à redução de duas horas na jornada de trabalho ou à falta nos últimos sete dias do aviso, previstos na CLT para facilitar a busca por um novo emprego. Além disso, ele pode ter dificuldades para receber a carta de recomendação ou a liberação das guias para o seguro-desemprego e o FGTS.

Portanto, é importante que o empregado respeite as regras do aviso prévio para evitar prejuízos financeiros e profissionais. Caso ele consiga um novo emprego durante o período do aviso, ele pode ser dispensado do restante dos dias, desde que comprove a sua nova contratação. Caso contrário, ele deve cumprir o aviso até o fim ou negociar com o empregador uma forma de compensação.

Conclusão

O aviso prévio é um direito e um dever de ambas as partes quando há o término do contrato de trabalho sem justa causa. Ele visa proteger os interesses do empregado e do empregador, dando tempo para que se preparem para a mudança. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, e sua duração varia conforme o tempo de serviço do funcionário. O não cumprimento do aviso prévio pode gerar consequências negativas para quem descumpre, como multas, descontos e perda de benefícios. Por isso, é importante seguir as regras previstas na CLT e na Constituição Federal sobre esse assunto.

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