Bancário: foi dispensado e não recebeu a 7ª e 8ª hora? Saiba que o banco pode estar te devendo mais de R$ 100.000,00!
“A lei trabalhista e muito clara ao dizer que o Bancário tem uma carga horaria de 6 horas por dia, porem dado ao custo elevado que os banqueiros teriam cumprindo esta norma, eles se utilizam de uma “maquiagem” para não pagar o que é devido pelo seu trabalho”
Saiba tudo sobre o tema, e veja se tem direito a receber a 7ª e 8ª hora.
A CLT diz que o bancário que não ocupa cargo de confiança tem uma carga horaria de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Porém o banco se utiliza do cargo de confiança para fazer uma maquiagem é não pagar a 7ª e 8ª hora como extra.
Vejamos se você tem realmente o cargo de confiança, responda estas perguntas:
1 – Você tinha autonomia para contratar ou dispensar qualquer pessoa sem pedir autorização?
2 –Você tinha autonomia para liberar credito aos clientes sem passar por um Gerente?
Se as repostas forem todas negativas, você não tinha um cargo de confiança, assim como determina a CLT.
Então você terá que tomar uma decisão agora, perdoar a dívida que o banco tem com você.
Ou então cobrar ele por esta dívida, afinal de contas você trabalhou, se esforçou e merece receber por seu trabalho!
Lembre-se aqui não estamos falando apenas de horas extras, mas da incidência dela em várias outras verbas que devem ser recalculadas, é muito comum que a quantia a receber passe os R$100.000,00 (Cem mil reais)
Se você tiver uma equipe de advogados de alto nível, eles poderão elaborar toda a sua estratégia, para apontar qual será o melhor caminho a seguir.
Por isso se você quer aproveitar todas as oportunidades para receber o que é seu de forma simples e ágil.
Entre em contato o quanto antes com uma equipe de advogados de alto nível, para saber como garantir o seu direito, para receber o que é justo pelo seu trabalho, pois o banco tem a obrigação de cumprir a lei, afinal de contas de sua parte foi feito o trabalho solicitado então nada mais justo que receber por isso
Questões importantes que você deve se atentar.
1 – “Se eu entrar com a ação contra meu ex-empregador nunca mais arrumo outro emprego”
Este é uma das dúvidas mais recorrentes de nossos clientes, mas saiba que o RH quando vai te contratar não analisa se você tem processo, e não consegue ver este processo também, portanto não há o que temer quando for cobrar os seus direitos.
2 – “O banco não deixaria de pagar o que está na lei”
Saiba que o banco ganha aqui como em todas as suas frentes na quantidade, pois poucos bancários recorrem à justiça para cobrar o que é devido, portanto, em 100 empregados se dois ou três entrarem com ação o banco sai ganhando!
3 – “Fiz acordo com o banco sobre as horas extras”
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) já julgou o tema, no qual o acordo realizado com o banco foi invalidado pois não há como fazer um acordo que prejudique o empregado de forma demasiada.
Deixo o link da reportagem feita pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o caso:
Lembre-se, estamos falando de muito dinheiro a ser recebido por você, coloque-se na posição do banco e responda uma única pergunta. O que você (na condição de banqueiro) faria se estivessem devendo possivelmente mais de R$ 100.000,00?
Tenho certeza de que o banco não abria mão de 1 (um) centavo de seu dinheiro! Porque você não faz o mesmo? Afinal de contas foi um dinheiro ganho na base do suor.
Dra. Andréa Grillo Pasquino OAB/SP 474.660 Responsável pela área de direito trabalhista.